Calculadora de Rescisão CLT
Estime o valor da sua rescisão trabalhista, incluindo saldo de salário, aviso prévio, férias, 13º e FGTS.
Deixe desmarcado se o aviso prévio foi indenizado (pago sem trabalho).
Marque se há férias de um período aquisitivo anterior ainda não gozadas.
Total líquido estimado da rescisão
R$ 9.883,48
- Saldo de salário
- R$ 1.100,00
- Aviso prévio
- R$ 3.900,00
- Férias proporcionais
- R$ 2.000,00
- 1/3 sobre férias proporcionais
- R$ 666,67
- 13º salário proporcional
- R$ 2.500,00
- Multa do FGTS
- R$ 4.252,80
- INSS (saldo + 13º)· 2,79%
- − R$ 283,19
- IRRF (saldo + 13º)· 0,0%
- R$ 0,00
FGTS depositado estimado: R$ 10.632,00 · Contrato projetado até 20/10/2026 por causa do aviso prévio indenizado.
Como calculamos o seu resultado
- 1Tipo de desligamento: Calculado como demissão sem justa causa.
- 2Saldo de salário: R$ 100,00 (salário ÷ 30) × 11 dias trabalhados no mês = R$ 1.100,00
- 3Aviso prévio indenizado: R$ 100,00 × 39 dias = R$ 3.900,00
- 4Férias proporcionais (8 meses): R$ 3.000,00 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00, mais 1/3 de R$ 666,67
- 513º salário proporcional (10 meses): R$ 3.000,00 ÷ 12 × 10 = R$ 2.500,00
- 6FGTS depositado (estimado): 8% sobre o salário ao longo do contrato ≈ R$ 10.632,00 (assume salário constante durante todo o período)
- 7Multa do FGTS (40%): R$ 10.632,00 × 40% = R$ 4.252,80
- 8Descontos de INSS e IRRF: INSS sobre saldo de salário (R$ 82,50) + INSS sobre 13º (R$ 200,69) + IRRF sobre saldo (R$ 0,00) + IRRF sobre 13º (R$ 0,00) = R$ 283,19
- 9Total líquido estimado: R$ 10.166,67 (total das verbas) − R$ 283,19 (INSS + IRRF) = R$ 9.883,48
Como o cálculo funciona
A calculadora soma as verbas devidas conforme o tipo de desligamento informado: saldo de salário (dias trabalhados no último mês), aviso prévio (proporcional ao tempo de casa, conforme a Lei nº 12.506/2011), férias vencidas e proporcionais com 1/3 constitucional, 13º salário proporcional e a multa do FGTS quando aplicável.
Na demissão sem justa causa com aviso prévio indenizado, o contrato é “projetado” pelos dias do aviso para efeito de contagem de tempo (Súmula 371 do TST), o que pode aumentar o 13º e as férias proporcionais.
O saldo de salário e o 13º salário sofrem desconto de INSS e IRRF, como qualquer remuneração. Já as férias (inclusive o 1/3), o aviso prévio indenizado, o FGTS e sua multa são verbas indenizatórias e não sofrem esses descontos.
Fontes e regras utilizadas
- CLT (arts. 477, 484-A, 146 e 130) — regras gerais de rescisão e férias.
- Lei nº 8.036/1990 — FGTS e multa rescisória.
- Lei nº 12.506/2011 — aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
- Lei nº 4.090/1962 — 13º salário proporcional.
- Tabelas de INSS e IRRF de 2026 (ver calculadora de salário líquido).
Limitações
Este cálculo assume salário constante durante todo o contrato para estimar o FGTS depositado, não considera dependentes para o IRRF, saques anteriores do FGTS, convenções coletivas específicas nem 13º de anos anteriores não pagos. O resultado é uma estimativa e não substitui o cálculo oficial do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) nem orientação jurídica ou contábil profissional.